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Câmara Municipal promulga lei que cria “Registro Geral de Animais” em Natal
Matéria prevê obrigatoriedade de registro de animais que residam ou se mudem para Natal. E seu descumprimento poderá representar multa para os “proprietários”
Ciro Marques
19/04/2018 | 11:53

A Câmara Municipal de Natal publicou nesta quinta-feira, 19, a promulgação da lei número 0543/2018, que cria e regulamenta o “registro geral de animais”, o RGA. A matéria estabelece que “todos os cães e gatos residentes em Natal deverão ser obrigatoriamente registrados no órgão municipal responsável da Secretaria Municipal de Saúde ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão”. E aqueles que desrespeitarem a medida, poderão ser multados pelo Poder Público.

O RGA já é obrigatório em outras cidades brasileiras, como São Paulo, desde 2001. No caso de Natal, no entanto, não foi esclarecido quem fiscalizará a nova legislação. Apenas autoriza a Prefeitura a regulamentá-la em 60 dias. De todos os demais aspectos, o texto publicado até trata, como a necessidade dos responsáveis por animais residentes em Natal providenciarem o registro dos mesmos no prazo máximo de 180 dias, a partir da data da publicação desta Lei.

“O descumprimento dos prazos fixados nesta Lei, sujeitarão os responsáveis pelos animais a multa de 10% do salário mínimo vigente, por animal não registrado ou não identificado”, ressaltou o texto da legislação, devendo os proprietários de animais ficarem atentos, porque esses já mencionados não são os únicos prazos previstos.

O proprietário, por exemplo, terá 30 dias para providenciar o RGA de seu animal caso ele seja encontrado na rua sem identificação. No caso de animais comunitários ou abandonados, eles serão recolhidos e (se abandonados), encaminhados para adoção. Para aqueles que se mudam para a capital potiguar, o prazo para providenciar o RGA é 60 dias. Se estiverem de férias, tem um prazo máximo para transitar na cidade de 45 dias.

Se o animal nascer depois do período inicial de registro, os proprietários deverão registra-los entre o terceiro e o sexto mês de idade. E depois de registrados, os proprietários deverão providenciar uma plaqueta ou um microchip com sistema anti-imigração “passível de leitura por leitor universal” para seu “bichinho”.

Para o registro, serão preenchidos formulários timbrados em três vias, fornecidos, exclusivamente, pelo órgão municipal responsável, devendo deles constar, no mínimo, as seguintes informações: número do Registro Geral do Animal; data do registro; nome do animal; raça, sexo, cor; data de nascimento real ou presumida; nome, qualificação, endereço, telefone, registro de identidade (RG) e CPF do proprietário; e data da última vacinação obrigatória e nome do veterinário por ela responsável; além de data e assinatura do proprietário do animal. O local onde isso será providenciado também não foi descriminado pela legislação.

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