21/06/2018 | 14:24
O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe nesta quinta-feira, 21, a publicação da lei complementar número 634, de 20 de junho deste ano, que estabelece o mês de maio como data-base para definição da recomposição anual dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Além disso, na mesma Lei Complementar, é estabelecido também que os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e estabilizados integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, ficam recompostos em 3,5%, a contar de 1º de maio de 2018.
“A remuneração dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, fica recomposta em 3,5%, a contar de 1º de maio de 2018”, acrescentou o texto.
A lei estabelece também que a instituição do mês mencionado no caput deste artigo como referência não obsta a eventual concessão de revisão de forma parcelada e que a recomposição a ser concedida fica condicionada às limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.