14/11/2019 | 10:28
O setor de alimentação fora do lar (AFL) teve mais uma conquista histórica na noite dessa segunda-feira, 11. Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro lançou o programa Verde e Amarelo, de estímulo à criação de emprego. Entre as principais novidades está a resolução da gorjeta, tema central para bares e restaurantes. Para a Abrasel, ao resolver a questão, uma das principais fontes de inseguranças jurídicas para empresários do setor, o governo mostra sensibilidade para com o setor que mais emprega no Brasil – são seis milhões de empregos diretos.
Segundo o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, essa vitória foi mais um importante passo para a construção de um “Brasil novo”, com fundamental participação de líderes como o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS); do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho; e do deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados. “Com enorme poder de diálogo, viabilizaram a inclusão da gorjeta na MP verde e amarela e mostraram a todos que, sem dúvida, estão empenhados em simplificar o empreender no Brasil”, diz.
Para presidente da Abrasel, o setor de AFL foi plenamente atendido por esta nova lei, já em vigor, que corrige problemas da anterior. “Ao tratar de emprego, é de fundamental importância olhar para os problemas que atingem bares e restaurantes, essenciais para a economia brasileira”. Ainda segundo Solmucci, empresários e trabalhadores têm agora regras claras que pacificam a gorjeta, permitindo que o setor foque em aumentar a sua produtividade. A Abrasel liderou o pleito para que a gorjeta fosse regulamentada.
Confira os principais pontos:
• A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e destina-se aos trabalhadores.
• As empresas que cobrarem a gorjeta deverão inserir o seu valor correspondente em nota fiscal. Também é considerada gorjeta a contribuição entregue pelo consumidor diretamente ao empregado (espontânea). Em ambos os casos terá critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.
• Para as empresas inscritas no SIMPLES é facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, a título de ressarcimento do valor de tributos pagos sobre o valor da gorjeta. Para as empresas do lucro real ou presumido é facultada a retenção de 33%. O valor remanescente deverá ser revertido integralmente em favor do trabalhador.