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Decreto amplia prazo para quitação de créditos tributários em Natal
Quem deseja resolver seu problema com o Fisco da cidade, foram ampliados para até 60 meses
Redação
25/04/2016 | 14:32

A Prefeitura do Natal lançou mão de um novo regime especial provisório de quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do Município. O Decreto, assinado pelo prefeito Carlos Eduardo, foi publicado nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial do Município e estabelece o prazo até o dia 31 de maio para quitação de créditos tributários assegurando descontos que chegam a 90% para pagamentos à vista. Os prazos, para os que desejam resolver seu problema com o Fisco da cidade, foram ampliados para até 60 meses.

Os contribuintes que procurarem o Fisco terão acesso a descontos e prazos segundo os critérios abaixo:
Noventa por cento (90%) se a liquidação total ocorrer à vista; Setenta por cento (70%) se a liquidação total ocorrer em até seis (6) parcelas; Cinquenta por cento (50%) se a liquidação total ocorrer em até doze (12) parcelas; Vinte por cento (20%) se a liquidação total ocorrer em até vinte e quatro (24) parcelas; Dez por cento (10%) se a liquidação total ocorrer em até trinta (30) parcelas;

O vencimento da primeira parcela não poderá ser posterior ao dia 31/05/2016, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente. A critério do contribuinte, o valor da primeira parcela poderá ser igual ou superior ao das demais, limitando-se neste caso o prazo máximo para parcelamento em 40 (quarenta) meses.

Para ter acesso ao parcelamento, as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação. Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambos os caso, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador.

Os contribuintes que buscarem a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) para regularização dos seus débitos garante a suspensão imediata de mais juros e multa de mora, uma vez que enquanto o parcelamento estiver em dia, não são adicionados outros juros e multa aos valores já existentes. De imediato ocorre a liberação da certidão negativa de débitos, ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que possibilita a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.

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